3. Eleja um DPO
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DPO é o encarregado de proteção de dados. Sua empresa pode terceirizar este serviço ou eleger algum colaborador interno para exercer essa função.
É o DPO que responde, legalmente, pela política de proteção de dados da empresa, fazendo a ponte entre a empresa e a autoridade de proteção de dados. No caso da LGPD, essa autoridade é a ANPD. No caso da CCPA, é o Procurador Geral da Califórnia.
Com essas boas práticas, sua empresa está garantida nesse cenário de mudanças e amplo debate sobre uso de dados.